CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal

Secretaria de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade de Montes Claros - MG

Há atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Montes Claros nas seguintes situações:

Pessoa física ou jurídica dispensada de licenciamento ambiental pelo Município de Montes Claros, sem prejuízo da eventual obrigação junto ao ente estadual ou federal.

1. Verificar o enquadramento do empreendimento ou atividade

O enquadramento deverá ser verificado oficialmente por meio de consulta à Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023 (CLIQUE AQUI), a qual é soberana. Como forma de auxílio/apoio, que não sobrepõe à referida Deliberação, esta Secretaria disponibiliza também a possibilidade de consulta à Tabela de Correlação dos Códigos CNAE e Atos de Liberação da SABEAS (CLIQUE AQUI).


2. Requerer a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental

O protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio da plataforma Aprova Digital, com a juntada de toda a documentação pertinente.

Documentos obrigatórios:

  • Cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente ou representante legal.

Se pessoa jurídica (incluir também):

  • Cópia do Contrato Social ou última alteração, ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Se procuração (incluir também):

  • Documento de procuração com cópia do Documento de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do outorgante e outrogado.

Se houver intervenção ambiental (incluir também):

  • Cópia do documento autorizativo para intervenção em recursos hídricos (SE FOR O CASO);
  • Cópia do documento autorizativo para intervenção em Área de Preservação Permanente – APP (SE FOR O CASO);
  • Cópia do documento autorizativo para intervenção em árvores isoladas e/ou vegetação nativa (SE FOR O CASO).
ATENÇÃO: A CRITÉRIO DA SABEAS OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS.

Valor: GRATUITO (Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2022).

Quanto tempo leva? Prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do processo devidamente instruído.

Canais de prestação:

Secretaria de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
Telefone: (38) 2211-3338 | E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br

A consulta e o acompanhamento dos processos físicos deverão ser realizados por meio do Protocolo Digital, utilizando o número do processo e a chave de acesso. Já os processos digitais poderão ser consultados diretamente na plataforma Aprova Digital.

Legislação: Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023.


Dúvidas frequentes:

NOTA 1: Caso o código CNAE possua correlação com atividade passível de licenciamento ambiental, porém, por definição, o empreendimento se enquadre como "ATIVIDADE E UNIDADE AUXILIAR", nos termos da Resolução CONCLA n° 1/2008 (estabelecimento de apoio administrativo ou técnico, sem o exercício de atividade potencialmente poluidora), poderá ser dispensada da regularização ambiental, a critério do órgão ambiental. Exemplos comuns: escritórios de engenharia, construtoras, gestão administrativa, etc.

NOTA 2: A atividade dispensada de atos de liberação da SABEAS, mas que seja eventualmente passível de licenciamento junto ao Estado de Minas Gerais, poderá obter o certificado municipal, constando no documento a observação de eventual licenciamento estadual.

NOTA 3: Atividades com porte inferior ao parâmetro mínimo da DN CODEMA n° 01/2023 serão dispensadas. Atividades cujo porte seja superior ao parâmetro máximo dependerão obrigatoriamente de licenciamento ambiental junto ao Estado de Minas Gerais.