Secretaria de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade de Montes Claros - MG
Há atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Município de Montes Claros nas seguintes situações:
Pessoa física ou jurídica dispensada de licenciamento ambiental pelo Município de Montes Claros, sem prejuízo da eventual obrigação junto ao ente estadual ou federal.
1. Verificar o enquadramento do empreendimento ou atividade
O enquadramento deverá ser verificado oficialmente por meio de consulta à Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023 (CLIQUE AQUI), a qual é soberana. Como forma de auxílio/apoio, que não sobrepõe à referida Deliberação, esta Secretaria disponibiliza também a possibilidade de consulta à Tabela de Correlação dos Códigos CNAE e Atos de Liberação da SABEAS (CLIQUE AQUI).
2. Requerer a Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental
O protocolo deverá ser realizado de forma digital, por meio da plataforma Aprova Digital, com a juntada de toda a documentação pertinente.
Documentos obrigatórios:
Se pessoa jurídica (incluir também):
Se procuração (incluir também):
Se houver intervenção ambiental (incluir também):
Valor: GRATUITO (Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2022).
Quanto tempo leva? Prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da formalização do processo devidamente instruído.
Canais de prestação:
Secretaria de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade de Montes Claros-MG
Av. Doutor José Corrêa Machado, 900, Bairro Ibituruna | CEP: 39401-832
Telefone: (38) 2211-3338 | E-mail: gnca.semma@montesclaros.mg.gov.br
A consulta e o acompanhamento dos processos físicos deverão ser realizados por meio do Protocolo Digital, utilizando o número do processo e a chave de acesso. Já os processos digitais poderão ser consultados diretamente na plataforma Aprova Digital.
Legislação: Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2023.
Dúvidas frequentes:
NOTA 1: Caso o código CNAE possua correlação com atividade passível de licenciamento ambiental, porém, por definição, o empreendimento se enquadre como "ATIVIDADE E UNIDADE AUXILIAR", nos termos da Resolução CONCLA n° 1/2008 (estabelecimento de apoio administrativo ou técnico, sem o exercício de atividade potencialmente poluidora), poderá ser dispensada da regularização ambiental, a critério do órgão ambiental. Exemplos comuns: escritórios de engenharia, construtoras, gestão administrativa, etc.
NOTA 2: A atividade dispensada de atos de liberação da SABEAS, mas que seja eventualmente passível de licenciamento junto ao Estado de Minas Gerais, poderá obter o certificado municipal, constando no documento a observação de eventual licenciamento estadual.
NOTA 3: Atividades com porte inferior ao parâmetro mínimo da DN CODEMA n° 01/2023 serão dispensadas. Atividades cujo porte seja superior ao parâmetro máximo dependerão obrigatoriamente de licenciamento ambiental junto ao Estado de Minas Gerais.
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